Condições de Venda

 

PUBLICIDADE DOS PREÇOS E DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS 

- É obrigatório seguir as indicações constantes nos preçários e restantes tabelas informativas  afixadas. 

 

EMISSÃO DO TALÃO DE DEPÓSITO 

No momento da entrega dos artigos confiados, o(s) documento(s) emitidos(s) deve(m) mencionar o seguinte: 

- Nome da sociedade e contribuinte 

- Data de entrega do/ou dos objectos confiados 

- Número e género desses objectos 

- Identificação do serviço requisitado 

- Preço de cada prestação 

- Eventuais reservas emitidas pela lavandaria  

 

RESPONSABILIDADE DA LAVANDARIA E INDEMNIZAÇÕES 

As lavandarias devem usar todos os meios para atingir, quanto aos objectos confiados, o  melhor resultado possível. 

Nos termos da Lei: 

Em caso de impossibilidade de restituir o objecto confiado (perca, troca, roubo, incêndio,  etc…) a lavandaria é responsável segundo o Artigo 799º do Código Civil Português. 

É considerada perda de um artigo quando, após reclamação por escrito, o artigo não foi  entregue ao cliente num prazo de 2 meses a contar da data de entrega na lavandaria. 

Quando a responsabilidade é imputável à lavandaria, o montante de indemnização dos  artigos é calculado com base nos valores da tabela anexa, aos quais é aplicado um  abatimento em função da antiguidade do artigo. 

A indemnização é equivalente a: 

80% por um artigo adquirido há menos de três meses 

60% por um artigo adquirido entre três e trinta meses 

Para os artigos com mais de trinta meses, a indemnização é equivalente a 30% do montante  mencionado na tabela e, para um artigo manifestamente muito usado, a lavandaria tem a possibilidade de mencionar reservas no documento emitido aquando da receção do mesmo,  podendo não haver lugar a indemnização. 

A lavandaria compromete-se a que todos os preços mencionados na tabela de indemnização  sejam revistos a cada ano, tendo em consideração a evolução dos preços do vestuário  mencionado.  

 

ETIQUETAGEM 

Relembramos que nos termos da regulamentação actual existem dois tipos de etiquetas: 

- Etiqueta de composição que é obrigatória (ex: algodão, lã, seda, poliéster/algodão), de  acordo com o DL nº 90/86 – 9 de Maio 86 – 1ª série 

- Etiqueta de normas de manutenção e instruções de limpeza 

A responsabilidade por eventuais danos, resultantes de etiquetagem errónea, é do  fabricante. 

Todo o artigo suscetível de não suportar as técnicas de limpeza disponibilizadas poderá ser  recusado ou aceite sob reservas comunicadas por escrito, seja no documento do cliente, seja  por notificação posterior, mas antes da limpeza. 

Nenhuma garantia é dada sobre botões e outras aplicações (perda de brilho, descoloração,  derretimento, deformação, descolagem, perda por fios quebrados, entre outros). 

 

REEMBOLSO DO TODO POR UMA PARTE 

Quando um fato, ou parte de um fato, ficou sujeito a deterioração ou perca (fato de 3 peças,  tailleur feminino, artigos de decoração, cortinado + colcha, conjuntos de lençóis, etc …), o  reembolso do conjunto só terá lugar quando a totalidade das peças foi entregue para limpar.  Em caso contrário, só a peça confiada será reembolsada. 

 

PELES, CORTINADOS, CARPETES E EDREDONS 

Uma vez que esses artigos, geralmente, não trazem etiqueta de conselho de limpeza, o  prestatário intervém com prudência e diligência, mas não pode por vezes evitar: - Encolhimento, ligeira perca de maleabilidade ou ligeira alteração de cor; - Aparecimento de defeitos escondidos resultantes do fabrico (vincos, lesões parasitárias,  cicatrizes) 

- Fenómenos imprevisíveis e pouco conhecidos ou inevitáveis (como a descoloração dos tons  pastel). 

Nestes casos, a lavandaria deverá sempre levantar reservas no documento emitido aquando  da receção do(s) artigo(s), não sendo posteriormente considerada responsável pelo(s)  defeito(s) já existente(s). 

 

TINGIMENTOS 

Nem sempre é possível garantir a cor uniforme dos artigos após o processo de tingimento existindo os seguintes riscos, entre outros: 

- os forros ou peças completas, costurados pelas pontas, podem desfazer-se; - as malhas rib de blusões em acrílico podes deformar; 

- as zonas de nódoas podem ficar mais claras ou mais escuras; 

- artigos com lustro ou queimaduras de ferro podem ficar com estes defeitos mais visíveis; - há possibilidade de surgimentos de buracos em artigos com áreas afetadas com lixivia. 

A lavandaria não pode ser responsabilizada por nenhuma das situações acima descritas nem  por qualquer dano decorrente do processo de tingimento, problemas de acabamentos ou  confeção ou mau estado de conservação das peças. 

Este serviço só será aceite mediante a responsabilidade total do cliente. 

 

RECLAMAÇÕES 

As reclamações que podem surgir são, sempre que possível, resolvidas amigavelmente entre  as partes. 

As reclamações devem ser apresentadas aquando da entrega do artigo. A lavandaria deverá  proporcionar o preenchimento do impresso para resolução de litígio, descrevendo o ocorrido,  impresso esse que deverá ser, posteriormente, assinado em conjunto pela lavandaria e pelo  cliente. 

 

CABIDES E EMBALAGENS 

Os cabides e as embalagens utilizados pela lavandaria destinam-se exclusivamente ao  transporte da roupa devendo ser retirados quando a roupa é guardada. Não o fazer poderá,  com o tempo, resultar em danos na roupa, para os quais a lavandaria não poderá ser  considerada como responsável. 

 

PRAZO DE ARMAZENAGEM 

Este estabelecimento não é um depósito, pelo que os artigos entregues terão de ser  levantados até 90 (noventa) dias após a data que consta no documento emitido aquando da  receção dos mesmos. 

A partir desse prazo, os artigos entregues serão enviados para armazém, e só serão  restituídos mediante o pagamento das despesas de armazenagem, no valor diário de 1€ (um  euro). 

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias sem que os artigos entregues sejam levantados, os  mesmos serão considerados abandonados e serão doados a uma Instituição de Solidariedade  Social. 

TABELA DE INDEMNIZAÇÃO INDICATIVA EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2020